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Justiça Eleitoral orienta candidatos a não participarem de debate presenciais, sob pena de multa
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Publicado em 06/11/2020

Na noite de ontem (05), a Justiça Eleitoral acatou uma recomendação do Ministério Público reiterando que a realização de eventos eleitorais com mais de 10 pessoas fere o acordo selado com os candidatos sob pena de multa para os mesmos. Neste sentido, a sentença do juiz atinge diretamente dois debates que seriam realizados nesta sexta-feira (06) e sábado (07). O primeiro é organizado pelo SINPMA, sindicato ligado à área de educação em Anápolis. O outro é promovido pela Rádio Manchester. Após a decisão de ontem, ambos os eventos provavelmente serão cancelados.

A petição inicial foi feita pelo departamento jurídico do candidato a prefeito Josmar da Mouragás. No documento protocolizado, a coligação pede que seja exercido o direito de polícia para coibir a realização presencial do debate, evitando assim eventuais multas ao candidato caso os organizadores não fizessem o cancelamento. O MP então provocou a Justiça Eleitoral sobre o assunto e o entendimento do juiz foi de que não era possível que a justiça impedisse o debate, mas que as regras e protocolos acordados com os candidatos anteriormente deveriam ser cumpridas, a saber, o limite máximo de 10 pessoas no local e distanciamento de 2 metros de cada. Com isto, fica impraticável a realização do debate presencial, uma vez que são 9 candidatos, além de seus assessores, mediadores e equipe técnica do debate. Vale lembrar que o debate mais tradicional da cidade, realizado em todas as eleições pela TV Anhanguera/Globo, já foi cancelado pelas mesmas razões e não será feito no primeiro turno.

 

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