Consumidores relatam prejuízos pelas 18 horas sem energia em alguns bairros de Anápolis, prejuízo vai desde produtos que perdem por não terem refrigeração, até equipamentos que queimaram pela queda de energia. Muitas pessoas não sabem que a Concessionária de energia Elétrica é responsável por arcar com todos os prejuízos.
A Resolução Normativa nº 440 expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ao estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada, regulamenta em seu artigo 12, o dever da companhia de energia elétrica de informar e manter a tensão elétrica em sintonia com a unidade consumidora, visando a plena satisfação do serviço público.
Diante disso, a empresa fornecedora de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 37, parágrafo 6° da Constituição Federal, em conjunto ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Em muitos casos o ressarcimento das perdas e danos poderá ser obtido por meio de um processo administrativo, que deverá ser movido na própria empresa de energia elétrica. Contudo, em muitos casos o consumidor não consegue reparar suas perdas, necessitando ingressar na Justiça para recuperar seu prejuízo.
E como em nossa cidade esse tipo de problema acontece com frequência, o Anápolis Notícia consultou um advogado especialista, o Dr. Vitor Cardoso @vitorcardosoadv, o qual ressaltou que, “Quando há falha na prestação de serviço, especialmente por conta de danos em equipamentos elétricos e/ou perda de mercadoria por falta de energia elétrica, a concessionária fornecedora de energia será responsável por reparar todos os danos materiais e morais sofridos por seus consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas” disse o advogado.
Entramos em contato com a ENEL, que enviou uma nota ao Anápolis Notícias explicando como o consumidor deve proceder para solicitar uma reparação.
A Enel indeniza os clientes que tiveram danos elétricos nos casos em que fique comprovada a responsabilidade da distribuidora, conforme definido pela Resolução Normativa n° 414/2010, da Aneel. A empresa orienta que o responsável pela unidade consumidora pode formalizar o pedido de ressarcimento pela agência virtual no site da empresa (https://www.eneldistribuicao.com.br/go/solicitarservicos.aspx), pelo Facebook (www.facebook.com/EnelClientesBR) ou Twitter (twitter.com/EnelClientesBR), pela Central de Atendimento (0800-062-0196) ou pelo WhatsApp Elena (https://tinyurl.com/r5occvf), enviando um “Olá” para o número (21) 99601-9608, informando sempre o número da unidade consumidora, a data e o horário aproximado do acontecido e os equipamentos danificados (marca e modelo).