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Empresária deve ser indenizada em R$7 mil após ter a energia cortada indevidamente, em Anápolis
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Publicado em 19/08/2020

Uma empresária de Anápolis, a 55 km de Goiânia, ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais da Enel após ter a energia cortada indevidamente. Segundo Francisney Rapouzeiro Seixas, a loja dela ficou 17 dias no escuro devido a uma acusação de adulteração no relógio, que ela nega ter feito. Além disso, ela reclama que teve o nome negativado.

Concessionária responsável pela distribuição de energia em Goiás, a Enel informou, em nota, que vai cumprir a decisão assim que for intimada.O corte indevido aconteceu em outubro de 2018, alguns meses após ela tomar conhecimento de uma dívida de mais de R$ 20 mil, referente aos anos de 2015 a 2017, e tentar “todas as possibilidades” de solucionar o problema junto à empresa. Francisney afirma que efetuaram o corte “sem aviso prévio” e de forma “unilateral”.

Ela disse que, quando soube da dívida, foi direto na sede da Enel, mas não conseguiu resolver a situação. Francisney conta que comprou o imóvel no início de 2017 e que não sabia de adulteração no relógio. Desde então, ela manteve todas as contas em dia.“Eu fiquei sabendo que tinha sido lavrado uma multa de quase R$ 22 mil para o meu estabelecimento, e eles alegavam que eu tinha feito uma adulteração no relógio. Sempre procurei manter minhas contas em dia”, disse.

Apesar de não ser dona do imóvel no período da suposta irregularidade, a empresária conseguiu, com o Procon, provar a inexistência de suposto débito após ter acesso a um documento que demonstra consumo de energia quase sempre o mesmo dos anos de 2010 a 2018.

Advogada da empresária, Mônica Junqueira disse, nos autos do processo, que a cliente sempre pagou pontualmente as faturas de energia elétrica e que não foi comunicada com antecedência sobre o corte no fornecimento de energia, o que lhe causou transtornos, sendo necessário alugar um gerador para garantir a continuidade do atendimento em sua loja.

“Tudo foi feito unilateralmente pela concessionária. Inclusive, até quando houve a perícia no medidor, ela [a empresária] não estava presente, então, é um fato muito grave”, disse.

A advogada conta ainda que a cliente só conseguiu resolver o problema após acionar a Justiça. Com as maquinas paradas, Francisney teve que alugar um gerador para continuar trabalhando. A energia só foi religada porque a empresária conseguiu uma liminar para religar o relógio.

Processo na Justiça

Em dezembro de 2018, a empresária ganhou o direito de receber R$ 7 mil de indenização. No entanto, a Enel interpôs recurso, o qual foi conhecido e desprovido, no dia 6 deste mês, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve a sentença.

Na primeira sentença, a juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2° Juizado Especial Cível de Anápolis, destacou que a situação configura dano moral indenizável porque a requerente sofreu a suspensão de energia indevidamente e inserção de negativação.

Segundo a sentença, foi comprovado que o defeito no medidor de energia elétrica não fora causado pelo consumidor. Além disso, o documento afirma que é da Enel a responsabilidade pela manutenção e fiscalização dos medidores de energia elétrica. Com isso, a magistrada decidiu que “não é crível” a afirmação da Enel de que o medidor tenha funcionamento irregular durante o período, já que seus empregados “teriam medido mensalmente o consumo de energia, emitindo as faturas normalmente, que foram quitadas a tempo e modo pelo consumidor”.

Fonte: G1

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