Para ter direito a esse índice máximo de 3%, os municípios precisam abrigar unidades de conservação ambiental, ser diretamente por elas influenciados ou possuam mananciais para abastecimento público. Também devem demonstrar “gestão ambiental condizente com os padrões de desenvolvimento sustentável e conservação da biodiversidade e dos recursos naturais”, apresentando soluções efetivas para, pelo menos, seis de nove providências contidas na Lei Complementar nº 90/2011, do Estado de Goiás.
A posição de Anápolis entre os municípios com os melhores resultados em relação aos critérios ambientais foi confirmada na segunda-feira, 13, em publicação feita pela Secretaria de Economia do Estado de Goiás, por meio do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coindice). “Alcançamos esse resultado a partir do trabalho de educação ambiental, de fiscalização e recuperação de 150 nascentes, da doação e plantio de mais 250 mil mudas e da recuperação de nascentes no Ribeirão João Leite”, detalha o secretário municipal de Meio Ambiente, Fabrício Lopes da Luz, lembrando também da roçagem de cerca de 30 mil lotes privados para prevenir a queimada urbana, entre outras ações.
Critérios
Segundo a Lei Complementar nº 90/2011, para ter direito a entrar na partilha dos 5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) reservados aos critérios ambientais, o que, tecnicamente, corresponde ao ICMS Ecológico, o município precisa ter regulamentado e colocado em prática pelo menos três de nove providências. Nesse caso, o índice a que terá direito é de 0,75%. Com quatro delas efetivadas, ele sobe para 1,25%, atingindo o máximo de 3% a partir do cumprimento de, no mínimo, seis delas.
Dos 246 municípios goianos, 153 atenderam os requisitos mínimos para o ICMS Ecológico e cerca de 20% deles alcançaram o teto. Resumidamente, as providências a serem atendidas são: ações de gerenciamento de resíduos sólidos – coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem; de educação ambiental, na zona urbana e rural e nas escolas; de combate e redução do desmatamento e reflorestamento; programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.
Também fazem parte das exigências, a identificaçãode fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e medidas adotadas para a minimização dessas práticas; identificação das edificações irregulares e medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo; programas de instituição e proteção das unidades de conservação ambiental; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.
Avanço
Mesmo figurando entre aqueles que recebem o teto do ICMS Ecológico, Anápolis não para de avançar nas questões ambientais. Para o próximo ano, mais um passo foi dado no sentido de garantir a condição de destaque do município. Trata-se do Programa Pró-Água, instituído conforme decreto publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 2020. Ele representa mais uma ferramenta para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal em relação ao meio ambiente em especial ao disposto no art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.