O prazo para pagamento à vista do IPTU/ITU foi prorrogado por 90 dias, sendo a data limite dia 13 de julho de 2020. Com isso, ainda é possível não só ganhar os 10%, como mais 5%, caso tenha feito o pagamento dentro das datas de 2019. Para quem decidir fazer o parcelamento não há mudança no calendário. A medida foi realizada para dar um pouco mais de fôlego à população que busca vantagem ao pagar o desconto.
Os novos boletos precisam ser retirados novamente no www.portaldocidadao.anapolis.go.gov.br . Nesse caso, fique atento a data de pagamento que está no campo superior esquerdo e troque para a data que precisar, claro, desde que não ultrapassar o dia 13 de julho de 2020. “As pessoas terão um tempo maior para se programar e quitar seu tributo com o município”, diz o diretor da Receita da Fazenda, Olisomar Pereira Pires.
Lembre-se:
- Prorrogação do pagamento à vista para o dia 13 de julho de 2020
- Desconto de 10% para aqueles que pagarem dentro do vencimento;
- Desconto de 5% em 2020 para quem pagou em dia o IPTU 2019, seja à vista ou parcelado.
- Para quem optar por parcelar, não muda o calendário.
- Sendo parcelamento máximo em até oito vezes;
- Parcela mínima de R$ 103,90;
Isenções:
•Aposentados e portadores de doenças graves com alguns critérios;
Aposentados: idade mínima de 65 anos de idade completos; titularidade de um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais; e tenha renda mensal de até um salário mínimo vigente;
• Portadores de doenças graves: precisam provar, por meio de documentos, a existência da doença e a titularidade de um único imóvel, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais;
• Em ambos os casos, a isenção deverá ser requerida por meio de processo administrativo a ser protocolizado nas unidades do Rápido;
• Vale lembrar que há a isenção automática de IPTU para os contribuintes que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30,00.
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