Você sabe o que é família acolhedora? Essa é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados de seus entes por medida de proteção e é subsidiado pelo poder público. Na prática, não se enquadra no conceito de abrigo em entidade nem no de colocação em família substituta. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção.
Por ser uma forma de primar pela dignidade das crianças e adolescentes, a publicação no Diário Oficial Oficial de Anápolis, em 26 de dezembro de 2019, a Lei nº 4.055, que instituiu o serviço de acolhimento em família acolhedora no município de Anápolis é considerada uma vitória para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o Conselho de Assistência Social e para os Conselhos Tutelares, que há tempos luta pela efetivação dessa modalidade de acolhimento.