Anápolis tem ocupado posição de vanguarda na consolidação de ações de combate à burocracia. Nesta quinta-feira, 18, o prefeito Roberto Naves sancionou a Lei Complementar nº 418 de 17 de julho de 2019 que, além de enxugar a documentação necessária para diversos procedimentos - como Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Alvará de Funcionamento, Alvará SAnitário e Inscrição Municipal - a nova lei também trata das condições de concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, o tornando definitivo, sem demanda de renovação anual e desvinculando sua emissão da necessidade de vistoria prévia, no caso do grau de risco da atividade ser considerado alto.
Essas facilidades vieram após Anápolis ser considerada a única cidade brasileira a emitir de forma totalmente online o Alvará de Construção e uma das poucas que disponibilizam a Certidão de Uso do Solo com a mesma facilidade. Com essas iniciativas, o ganho de competitividade é enorme para a região, de acordo com o prefeito, que também assinou, na data, convênio com a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) para integração dos sistemas. Isso viabiliza a implantação de uma nova plataforma tecnológica de registro público de empresas, que permite a unificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa, e a diminuição do tempo de tramitação de todos os processos legais de registro e licenciamento.
"O avanço socioeconômico só é possível por meio dos empregos, que só são gerados em um ambiente favorável de negócios, onde as empresas têm confiança para se instalar e expandir suas atividades, e os cidadãos têm facilidade para empreender. É isso que estamos fazendo, fomentando a geração de emprego e renda em Anápolis", comentou o prefeito. Segundo ele, os benefícios serão permanentes para a cidade de Anápolis.~/
http://www.anapolis.go.gov.br