Offline
Promotores recorrem de decisão que suspendeu determinação de câmeras nas fardas de policiais da CPE em Anápolis
Anápolis em destaque
Publicado em 09/05/2023

O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs agravo (recurso) no Tribunal de Justiça (TJGO) nesta terça-feira (9/5) contra a decisão que suspendeu a liminar que determinava ao Estado de Goiás a instalação de câmeras em fardas do efetivo da Polícia Militar de Anápolis, a fim de prevenir a ocorrência de mortes em situação de confronto, dando mais transparência às abordagens policiais.

Segundo o MP, o alto índice de letalidade policial comprovado em Goiás demanda uma ação do Poder Judiciário no sentido de interferir nos atos do Poder Executivo para garantir o respeito ao direito fundamental à segurança pública.

Na ação civil pública proposta pelo MP inicialmente, foi pedido que o Estado, num prazo de 90 dias, elaborasse um plano-piloto para a redução da letalidade policial envolvendo tanto o efetivo quando as viaturas vinculadas à 31ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM)/Comando de Policiamento Especializado (CPE) de Anápolis, com medidas objetivas e cronograma específico.

Ao suspender a liminar, a Presidência do Tribunal de Justiça acatou a argumentação do Estado de Goiás de que a tutela provisória pretendida na ação originária esgotava, no todo ou em parte, o objeto da ação, além do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.  O Estado também argumentou a indisponibilidade de recursos para aquisição das câmeras de fardamento e o risco de ofensa ao ciclo orçamentário.

No entanto, segundo as promotoras e os promotores de Justiça que assinam a ACP, os pedidos da ação principal são no sentido de que o próprio Estado de Goiás elabore e execute a política pública solicitada, respeitando-se, portanto, a discricionariedade do gestor público, sem riscos de ofensa ao ciclo orçamentário.  De acordo com o MP, o objetivo é tão somente salvaguardar os direitos de segurança pública, vida e integridade física das pessoas, diante da omissão estatal.

Assinam o agravo as promotoras Camila Fernandes Mendonça, Ana Paula Ferreira Gomes e Adriana Marques Thiago e os promotores de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Denis Augusto Bimbati Marques

Comentários