Dia 10 de abril foi a data limite para pagamento do IPTU com direito ao desconto de até 15% na opção de cota única. Os contribuintes anapolinos que perderam esse prazo, no entanto, ainda têm a possibilidade de parcelar o débito em até oito vezes. Ao valor é acrescido 1% de juros ao mês, além da multa, que é de 2% por atraso de até 90 dias e, acima desse período, 8%.
“Os tributos continuam lançados no nosso sistema e o contribuinte poderá acessar esse boleto pelos canais normais, presencialmente ou virtualmente, e solicitá-lo com data nova para pagamento à vista ou de forma parcelada”, diz o diretor da Receita, Olisomar Pires.
É possível retirar a segunda via do boleto, residencial ou lote vago, da seguinte forma: ou o contribuinte procura o atendimento virtual do município, por meio do Zap da Prefeitura, ou de forma presencial, na unidade do Rápido do Anashopping. Quem tem o número de inscrição do imóvel ainda pode acessar o Portal do Cidadão.
Em todos os casos, é preciso estar atento à nova data de vencimento do documento emitido. Em geral, o sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos de juros e multa. O contribuinte pode realizar o pagamento do boleto via internet banking, por meio dos bancos conveniados e agências lotéricas. “Em breve será aberta a possibilidade de pagamento por cartão de crédito pela forma virtual ou presencial”, explica Olisomar.
As pessoas que estão em débito com o município devem ficar atentos às consequências. “A dívida de IPTU, assim como os demais créditos tributários, está sujeita à cobrança administrativa, com inclusão dos valores em Dívida Ativa, inclusão da cobrança em cartório de registro de protestos, com a negativação do nome da pessoa junto ao mercado financeiro, e posterior cobrança judicial realizada pela Procuradoria Geral do Município”, salienta o diretor.
Assim como nos outros anos, há isenção do pagamento do imposto para os seguintes grupos que residem em Anápolis: aposentados e portadores de doenças graves, titularidade de um único imóvel com valor venal inferior a R$ 160 mil e que tenha renda mensal de até um salário mínimo, e para aqueles que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30.