A empresa Apple foi condenada em uma ação proposta por um morador de Anápolis, a 55 km de Goiânia. Conforme decisão, o homem adquiriu um iPhone por R$ 4,3 mil e o produto foi entregue sem fone de ouvido e carregador. Cabe recurso da decisão.
Além de ter que fornecer um carregador compatível com o celular e um par de fone de ouvido, a empresa também deverá pagar R$3 mil por dano moral. De acordo com a juíza que proferiu a decisão, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, a venda do celular sem esses itens é uma falha na prestação de serviços, visto que eles são indispensáveis. Segundo a magistrada, a situação configura venda casada
“Não é razoável a comercialização de bem durável (iphone) sem os itens essenciais para a sua utilização como é o caso do carregador e fone de ouvido, restando, pois, caracterizada uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente aumentando os lucros da empresa requerida.”, escreveu.
A compra foi feita no dia 9 de fevereiro de 2021 e a decisão foi proferida no dia 4 de outubro deste ano.