A partir do dia 7 de janeiro de 2022 será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às unidades do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), localizadas nas cidades de Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.
A obrigatoriedade foi estabelecida nas Portarias PGR/MPU nº 110 e PGR/MPU nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR), e regulamentadas, no âmbito do MPF/GO, pela Portaria PR/GO n° 218, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece que o ingresso de todas as pessoas em suas dependências, à exceção das crianças menores de 12 anos, a partir do dia 7 de janeiro de 2022.
A entrada está condicionado à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou do comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais.
As pessoas ainda não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/GO se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.