Depois da grande repercussão dos dois casos de ataques de Pitbull em Anápolis, tendo como vítimas, dois cachorros menores, muito tem se discutido sobre o que pode e o que não pode em relação a criação de cães da raça PitBull.
Anápolis possui uma Lei municipal n°300/03 aprovada 2003 que trata sobre a criação e comercialização de cães da raça PitBull na cidade.
Os principais trechos da Lei, proíbe cães da raça PitBull de circularem por vias sem enforcador e focinheira, e apenas maiores de 18 anos podem conduzir os animais.
É vedada também a permanência de cães da raça pitbull, ou dela derivada, em praças, jardins e parque público, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particular.
Os proprietários e condutores desses animais são responsáveis pelos danos causados por eles.
O não cumprimento da Lei pode acarretar em multa de R$5mil que poderá ser aplicada em dobro e progressivamente em caso de reincidência. Além da apreensão do animal e de ter que reparar ou compensar danos causados, que seja em pessoas ou animais.
Qualquer pessoa poderá acionar a Polícia Militar em caso que se observe o descumprimento da Lei.
Conversamos com a vereadora Seliane da SOS que atua sobre a causa animal, que nos informou que a Polícia Civil já está ciente dos casos de ataques dos PitBull, e que os donos dos animais serão responsabilizados por omissão de cautela.
"Essa cena tão cruel de violência entre os animais, poderia ter sido evitada se o animal estivesse dentro de sua casa na cautela de seu dono" disse a vereadora.
Fonte: Anápolis Notícias