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Lei proíbe remoção de veículos em Blitz
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Publicado em 17/11/2021

Durante a blitz, os motoristas que forem flagrados com irregulares no carro não terão o veículo removido. Isso porque, a partir de agora, uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, aprovada em outubro deste ano, modifica algumas regras.

A Lei 14.229/21, que altera trechos do CTB, permite que sejam regularizadas infrações como rompimento do lacre de segurança da placa, letras apagadas, identificação de dispositivo antirradar, entre outras. O prazo também mudou, passando para 15 dias, sem que haja a necessidade de guincho.

Além desses, o licenciamento atrasado poderá ser regularizado por meio de aplicativo de celular durante a blitz. As multas seguem valendo. Para liberar o motorista, o agente de trânsito poderá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV), mediante recibo. Caso a regularização não seja feita, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização.

Por Jornal Opção

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