Os contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2021) têm até o dia 30 de setembro para renegociar suas dívidas com o município. O atendimento continua sendo realizado preferencialmente pelo Zap da Prefeitura, no canal do Refis 2021, ou de forma presencial no Anashopping, na sede do Procon e no Centro Administrativo, todos em horário comercial, de 8h às 18h.
Pela primeira vez em Anápolis, tanto a quitação à vista como o parcelamento foram priorizados, com número maior de parcelas e de descontos. Os débitos podem ser divididos em até 60 vezes com escalonamento de desconto de juros e multa que varia de 70% a 95%. O contribuinte também pode ser isentado em até 100% de juros e multas decorrentes de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, desde que o pagamento seja à vista.
É importante ressaltar também que o contribuinte que tiver débitos anteriores ao ano de 2020 e quiser participar do Refis deste ano, não há problema, mas desde que não seja parcelamento de Refis de outros anos. De acordo com o diretor da receita da Secretaria Municipal de Economia, Olisomar Pereira, não há previsão de prorrogação. “Logo após o término, os procedimentos normais de cobrança e execução fiscal serão retomados com todos os acréscimos legais”, alerta.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110 (cento e dez reais) e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330 (trezentos e trinta reais).
Entenda a forma de parcelamento e redução de juros do Refis 2021:
100% para o pagamento à vista;
95% para o pagamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;
90% para o pagamento entre 7 (sete) e 20 (vinte) parcelas;
80% para o pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
70% para o pagamento entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.